quinta-feira, 29 de abril de 2010

Anteprojeto de Reforma do CPC

O sítio do Superior Tribunal de Justiça noticiou na data de hoje que "a comissão de juristas designada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem como presidente o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encontra-se na reta final de trabalho".

Disse ainda que, "na reunião desta quarta-feira (28), em Brasília, o grupo analisou as propostas, exclusivamente, das entidades relacionadas aos operadores do Direito que podem ser acolhidas, continuando o trabalho iniciado na terça-feira (27), quando foram avaliadas as sugestões apresentadas pelos cidadãos. A comissão definiu, ainda, novos instrumentos que passarão a vigorar no CPC, tais como o incidente de coletividade e a possibilidade de concessão de liminar para o autor de uma determinada ação que tenha direito líquido e certo sobre a outra parte".

O incidente de coletividade busca a resolução uniforme de casos com idênticos fundamentos e pedidos, por parte dos tribunais locais. Podendo, em casos que tais, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal determinar - desde que devidamente provocados - a suspensão “de todas as ações, de todos os recursos sobre o caso em tramitação em todo o território nacional”.

Estuda-se também a possibilidade de criação de um outro instrumento que viabilize "a concessão liminar com base no direito líquido e certo de um cidadão que seja autor de uma determinada ação em relação a um particular".

Além disso, o projeto proporá a extinção de inúmeros recursos existentes atualmente, entre eles o agravo retido e os embargos infringentes, para admitir um único recurso por instância e, com isso, proporcionar maior celeridade.

O antreprojeto também prevê "a inovação na comunicação das ações possessórias em áreas invadidas por movimentos sociais, o aumento da punição ao litigante de má-fé e uma nova forma de intimação da parte que abandona o processo", bem como a aplicação de maior punição ao ligante de má-fé, no intuito de “desestimular aventuras judiciais e atitudes desleais entre os litigantes”.

Fonte: Notícias do STJ (28.04.2010) e Valor Econômico (Mudanças em norma processual darão maior efeito a decisões do STJ), matéria publicada em 27.04.2010.

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