segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Novas Súmulas do STJ!

454 - "Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índece aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência da Lei 8.177/1991".

455 - "A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do Código de Processo Penal deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo".

456 - "Não há correção monetária dos salários de contribuição de diversos benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988". (Os julgados fazem referência ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão e auxílio reclusão).

457 - "Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS".

458 - "A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros, independentemente da existência de contrato de trabalho".

459 - "A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo".

460 - "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

461 - "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado".

462 - "Nas ações em que representa o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal (CEF) não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora".

463 - "Incide imposto de renda sobre o valores percebidos a título de indenição por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo".

464 - "A regra de imputação de pagamentos estabelecida no artigo 334 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária".

Fonte: Notícias do STJ

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