quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Foro de vice-governador na Justiça Federal.

A 2ª Seção do TRF1, em questão de ordem suscitada no INQ 0065269-06.2009.4.01.0000/AC, decidiu, à unanimidade, que vice-governador não possui foro por prerrogativa de função na Justiça Federal, devendo ser processado e julgado no 1º grau por crime contra a União - e-DJF1 02/08/2010, p. 08; inteiro teor disponível na Internet.
Registrou-se que a aplicação do princípio da simetria, para firmar foro especial - que é exceção à regra, deve ter seu ponto de partida na Constituição Federal – como no caso dos prefeitos (inc. X do art. 29 da CF), e não em Constituição de Estado, sob pena da norma estadual sobrepor-se à federal.
O Tribunal ainda fez o acréscimo de que a competência originária dos TRFs está expressamente prevista no art. 108 da Constituição Federal.

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