O Superior Tribunal de Justiça manifestou-se sobre o novo crime de estupro. A Quinta Turma, na linha de sua jurisprudência, manteve o entendimento de ser impossível reconhecer a continuidade delitiva entre as condutas antes tipificadas como estupro e o atentado violento ao pudor. Malgrado o novo tipo abranja ambas as condutas num único delito, a Turma entendeu tratar-se de um tipo misto cumulativo que, portanto, admite a soma das penas.
Fonte: Notícias STJ
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